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Estatutos

Estatutos da Associação de Choy Lee Fut do Porto

 

CAPÍTULO PRIMEIRO

 ARTIGO PRIMEIRO

 A “ASSOCIAÇÃO DE CHOY LEE FAT DO PORTO” é uma associação de artes marciais sem fins lucrativos, com sede no Porto.

 ARTIGO SEGUNDO

 A Associação de Choy Lee Fat do Porto tem como objectivo principal o desenvolvimento das artes marciais e disciplinas afins, tendo ainda outros objectivos, tais como:

 -Desporto e cultura de artes marciais chinesas.

-O desenvolvimento da cultura oriental.

-O ensino de um autêntico Kuo-Shu, nos seus três principais aspectos: físico, mental e espiritual.

-Contribuir para o desenvolvimento do desporto e cultura portuguesa, através da representação de Portugal em estágios, torneios e campeonatos internacionais.

-A valorização dos seus associados, sob o ponto de vista humano, cultural desportivo e recreativo.

ARTIGO TERCEIRO

 Para a realização do seu objectivo principal a associação propõe-se manter as seguintes actividades:

-Ensino e prática de Choy Lee Fat.

-Ensino e prática de Chi-Kung.

-Ensino e prática de outras artes marciais que a assembleia geral delibere.

ARTIGO QUARTO 

A organização e funcionamento das actividades principais constarão de regulamentos internos elaborados pela direcção, em conformidade com as normas técnicas propostas pelos professores.

 

CAPÍTULO SEGUNDO

 Dos associados

ARTIGO QUINTO

 Haverá três categorias de associados, sendo estes de número ilimitado:

FUNDADORES – As pessoas que subscrevem o acto da constituição da associação e os estatutos.

HONORÁRIOS – As pessoas que, através de serviços, donativos, dêem contribuição especialmente relevante para a realização dos fins da associação, como tal reconhecida e proclamada pela assembleia geral.

EFECTIVOS – As pessoas que proponham colaborar na realização dos fins da associação, obrigando-se ao pagamento de jóia e da quota mensal, nos montantes fixados pela assembleia geral.

ARTIGO SEXTO

A qualidade de associados provar-se-à pela inscrição no livro respectivo que a associação obrigatoriamente possuirá.

ARTIGO SÉTIMO

São deveres dos associados:

-Pagar pontualmente as suas quotas, tratando-se de associados efectivos.

-Comparecer às reuniões da assembleia geral.

-Desempenhar com zelo os cargos para que foram eleitos.

ARTIGO OITAVO

Os associados gozam dos seguintes direitos:

-Tomar parte nas reuniões da assembleia geral.

-Eleger e ser eleito para os cargos sociais.

ARTIGO NONO

UM – Os associados efectivos só podem exercer os direitos referidos no artigo anterior se tiverem em dia o pagamento das suas quotas.

DOIS – Os associados efectivos que tenham sido admitidos há menos de três meses não gozam dos direitos referidos na alíneas a) e b) do artigo anterior.

TRÊS – Não são elegíveis para os corpos gerentes os associados que mediante o processo judicial, tenham sido removidos dos cargos directivos cometidas no exercício dessas funções.

ARTIGO DÉCIMO

UM – Perdem a qualidade de associados todos aqueles que dolosamente tenham prejudicado anteriormente a instituição ou concorrido para o seu desprestígio, os efectivos que deixarem de pagar as quotas durante seis meses e, ainda, aqueles que por escrito solicitarem a sua demissão.

DOIS – A eliminação dos associados só efectivará depois da respectiva audiência, cabendo-lhe o direito de recurso escrito para a assembleia geral.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

O associado que por qualquer forma deixar de pertencer à associação não tem direito de reaver a jóia e as quotizações que haja pago, sem prejuízo da sua responsabilidade por todas as prestações relativas ao tempo em que foi membro da associação.

 

CAPÍTULO TERCEIRO

Dos Corpos Gerentes

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

Os órgãos da associação: a assembleia geral, a direcção e o conselho fiscal.

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

A competência e a forma de funcionamento da assembleia geral são as previstas nas disposições legais aplicáveis, nomeadamente as do artigo cento e setenta e nove do código civil.

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

A Direcção é composta por cinco associados e compete-lhe a gerência social e administrativa, financeira e disciplinar da vida da associação.

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

A mesa da assembleia geral é composta por três associados, competindo-lhes convocar e dirigir as assembleias e redigir as actas correspondentes.

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

O conselho fiscal é composto por três associados e compete-lhe fiscalizar os gastos administrativos e financeiros da associação, verificar as suas contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição de receitas sociais.

O conselho fiscal reunirá pelo menos uma vez em cada trimestre.

Folha 69 a folha 70 do livro de notas n.º 471-B do 3.º Cartório Notarial do Porto, se encontra exarada com data de 11 de Abril de mil novecentos e noventa e um.

  

DADOS E PUBLICAÇÕES

Contribuinte n.º 502 564 830 – data de Constituição 11/04/1991

Publicação Diário da República – III Série n.º 180, de 7/8/1991

Publicação no Jornal “O Primeiro de Janeiro” – 30 de Abril de 1991

ACLFP é sócia fundadora da Federação Portuguesa de Artes Marciais Chinesas no dia 14/05/1992 no Cartório Notarial de Ermesinde, representada pelo seu presidente Jorge Teixeira