Conforme já referido a Direcção da Associação de Choy Lee Fat do Porto decidiu, em reunião de 17/11/08, dar cumprimento ao estipulado pelo nomeadamente no que diz respeito ao equipamento oficial (Fato de Choy Lee Fat e equipamento de Sanda).
Regulamento Interno desta Associação, CAPITULO VIII
ÀS ESCOLAS
“ARTIGO 35º
As escolas deverão adoptar o uso de fato uniformizado para o Choy Lee Fat e equipamento de calças ou calção e camisola para Sanda, definidos e aprovados no presente regulamento.”
Pedimos a vossa melhor atenção para o definido:
1. Esta norma aplica-se a todos os treinadores e atletas da associação.
2. O seu cumprimento abrange as actividades da Associação e as aulas regulares.
3. Nas actividades associativas será obrigatório o uso de fato oficial, não sendo permitido o uso de outro equipamento.
4. Caso não se cumpra o pressuposto acima referido, isso será motivo de impedimento à participação nessas actividades.
Equipamento de Sanda:
Equipamento de Choy Lee Fat: